Termos de Uso

Última modificação: 25 de Maio de 2026
Para dúvidas:ajuda@digisan.com.br

A DIGISAN TECNOLOGIA DIGITAL E INFORMÁTICA LTDA - ME, com sede no SCS Quadra 06, Bloco A, Nº 240, Sala 502 — Edifício Carioca — Asa Sul — CEP: 70325-900 — Brasília-DF, CNPJ 03.610.650/0001-47, é uma empresa prestadora de serviços por assinatura online que oferece soluções de software para gerenciamento e automação de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Estes Termos de Uso regem o acesso e a utilização de todos os serviços da plataforma DigiNFe, incluindo emissão individual, em massa via planilha, integração com plataformas de pagamento e acesso via API (Gateway). Ao acessar, usar ou navegar pelo serviço, você aceita integralmente estes termos. Caso não concorde, não utilize o serviço.

ESTES TERMOS REGEM O USO DOS SERVIÇOS DA DIGISAN

1. Aceitação dos Termos de Uso

1.1.O presente Termo de Uso da Digisan, que inclui a Política de Privacidade, o Contrato de Licença de Usuário Final e, quando aplicável, os Termos Específicos de cada modalidade de serviço, rege o uso do serviço Digi-NFe em todas as suas modalidades.

1.2.O serviço Digi-NFe é fornecido pela Digisan Tecnologia Digital e Informática Ltda — ME.

1.3.A Digisan poderá alterar estes Termos de Uso periodicamente. As alterações entrarão em vigor imediatamente após comunicação ao CONTRATANTE por e-mail ou aviso na plataforma.

2. Objeto e Escopo do Serviço

2.1.O serviço Digi-NFe compreende a disponibilização de plataforma SaaS para emissão, envio, controle e gerenciamento de notas fiscais eletrônicas nas seguintes modalidades:

2.1.1. Emissão Individual

Emissão de NF-e, NFS-e e NFC-e por meio da interface web ou aplicativos da Digisan, nota a nota, com configuração manual dos dados fiscais.

2.1.2. Emissão em Massa via Planilha

Modalidade que permite ao CONTRATANTE realizar o envio de múltiplas notas fiscais simultaneamente por meio do upload de arquivo no modelo padrão disponibilizado pela Digisan (template oficial de planilha). O CONTRATANTE é responsável pela correta formatação do arquivo conforme o modelo vigente e pela exatidão das informações fiscais nele contidas.

A Digisan não se responsabiliza por erros decorrentes de dados incorretos inseridos pelo CONTRATANTE na planilha, incluindo rejeições pela Receita Federal ou Prefeituras. Notas não emitidas por inconsistência na planilha seguem o fluxo padrão de suporte estabelecido na Cláusula 5.

2.1.3. Emissão via Integração com Plataformas de Pagamento

Modalidade que automatiza a emissão de notas fiscais a partir de eventos de pagamento gerados pelas plataformas nativas parceiras disponibilizadas pela Digisan. A emissão é disparada automaticamente mediante a confirmação de pagamento na plataforma integrada.

O CONTRATANTE deve configurar corretamente os parâmetros fiscais na plataforma (CNPJ emissor, tipo de nota, CFOP, CST/CSOSN, alíquotas, descrição dos produtos ou serviços) antes de ativar a integração. A Digisan não assume responsabilidade por erros de configuração realizados pelo CONTRATANTE.

As plataformas de pagamento disponíveis para integração são aquelas listadas no site da Digisan na data de adesão. A Digisan reserva-se o direito de adicionar, remover ou modificar integrações mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por e-mail.

2.1.4. Gateway via API (Integração para Sistemas Próprios)

Modalidade destinada a empresas que desejam incorporar a tecnologia de emissão de notas fiscais da Digisan em seus próprios aplicativos, sistemas ou plataformas, para uso interno ou disponibilização a seus próprios clientes como funcionalidade acessória ao negócio principal.

O acesso ao Gateway via API está sujeito a contrato específico e às seguintes condições adicionais:

  • O CONTRATANTE (integrador) é o único responsável perante seus usuários finais pela utilização da API. A Digisan não mantém relação contratual direta com os usuários finais do CONTRATANTE.
  • O CONTRATANTE obriga-se a não sublicenciar, revender, transferir ou ceder as credenciais de acesso à API a terceiros sem autorização expressa e por escrito da Digisan.
  • O volume de requisições, rate limits e SLA específico são definidos em contrato comercial separado e fazem parte integrante destes Termos.
  • O CONTRATANTE é responsável pela segurança de suas credenciais de API (chaves, tokens, webhooks). O comprometimento de credenciais deve ser reportado imediatamente à Digisan pelo e-mail ajuda@digisan.com.br.
  • A Digisan pode suspender imediatamente o acesso à API em caso de uso abusivo, violação dos Termos de Uso ou suspeita de fraude, sem prejuízo das cobranças contratuais vigentes.
  • Integrações via API devem respeitar as versões suportadas documentadas em https://docs.digisan.com.br/. Versões descontinuadas terão prazo de migração mínimo de 90 (noventa) dias, com comunicação formal.

Empresas que desejam estruturar modelo de white-label, revenda ou disponibilização do Gateway diretamente a terceiros como produto ou serviço autônomo devem celebrar contrato específico de parceria com a Digisan. O presente Termo não autoriza esse uso.

3. Assinatura, Cobranças e Cancelamento

3.1. Assinatura

3.1.1.Assinatura contínua. A assinatura Digisan é contínua e se renova mensalmente ou na periodicidade contratada, até que o CONTRATANTE cancele ou a Digisan encerre o plano. Para usar o serviço, é necessário acesso à internet e forma de pagamento válida e aceita.

3.1.2.A Digisan pode oferecer diferentes planos de assinatura, inclusive promocionais, com condições e limitações distintas. A Digisan reserva-se o direito de alterar, encerrar ou modificar planos mediante comunicação prévia.

3.1.3.A cobrança inicia no ato da adesão. O CONTRATANTE pode cancelar e obter reembolso integral caso exerça o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos da contratação, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

3.2. Cobrança

3.2.1.Cobrança recorrente. Ao iniciar a assinatura, o CONTRATANTE autoriza a Digisan a cobrar da forma de pagamento informada o valor correspondente ao plano contratado na periodicidade escolhida (mensal ou anual).

3.2.2.Alterações nos preços. A Digisan reserva o direito de ajustar os preços a qualquer tempo, com comunicação prévia por e-mail. Os preços são reajustados automaticamente no mês de janeiro de cada ano, com base no IPCA acumulado nos últimos 12 meses, apurado pelo IBGE, ou índice equivalente legalmente permitido na sua ausência. Este índice aplica-se a todos os produtos e modalidades de serviço.

3.2.3.Ciclo de cobrança. A assinatura é cobrada no início de cada período. Pagamentos são não reembolsáveis, exceto nos casos previstos em lei.

3.2.4.Inadimplência. Em caso de inadimplência, aplicam-se: correção monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%. Este percentual aplica-se a todos os produtos e modalidades de serviço da Digisan, prevalecendo sobre qualquer disposição em contrário constante de contratos ou formulários anteriores. Contas inadimplentes há mais de três meses serão canceladas automaticamente.

3.3. Nota Fiscal Excedente

3.3.1.Cada plano contém uma franquia mensal de notas fiscais, conforme informado na tabela de planos disponível no site da Digisan. O custo da nota fiscal excedente é definido comercialmente e informado ao CONTRATANTE durante o processo de adesão ou renegociação de plano, podendo variar conforme o plano contratado.

3.3.2.O custo das notas excedentes no mês é cobrado ao final de cada ciclo de faturamento, de forma automática, sobre a forma de pagamento cadastrada. O CONTRATANTE pode acompanhar o consumo da franquia em tempo real pelo painel da plataforma.

3.3.3.A Digisan enviará ao CONTRATANTE, pelo endereço de e-mail cadastrado na conta, notificação de alerta ao atingir patamar de consumo relevante da franquia mensal, conforme critério definido pela Digisan. O CONTRATANTE é responsável por manter seu endereço de e-mail cadastrado atualizado e válido. A não leitura ou o não recebimento da notificação por desatualização do e-mail cadastrado, filtros de spam ou qualquer outro fator relacionado ao ambiente do CONTRATANTE não afasta a obrigatoriedade do pagamento do excedente apurado.

3.4. Cancelamento

3.4.1.O CONTRATANTE pode cancelar a assinatura a qualquer momento. O acesso ao serviço é mantido até o fim do ciclo de cobrança já pago.

3.4.2.Direito de arrependimento: em contratações eletrônicas, o CONTRATANTE pode exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor no prazo de até 7 (sete) dias corridos da contratação, com reembolso integral.

3.4.3.Reativação de conta: após cancelamento, a reativação pode estar sujeita a taxa, conforme política vigente na data da solicitação.

4. Funcionalidades Adicionais

4.1.Toda e qualquer funcionalidade não pré-existente no sistema Digi-NFe na data de adesão do CONTRATANTE — e que não esteja expressamente listada como recurso do plano contratado — é considerada funcionalidade adicional e deverá ser contratada separadamente.

4.2.Solicitações de funcionalidades adicionais devem ser encaminhadas pelo e-mail ajuda@digisan.com.br ou pelo canal de atendimento, contendo: descrição detalhada da funcionalidade desejada, volume estimado de uso e prazo pretendido.

4.3.O preço de funcionalidades adicionais é definido individualmente com base na complexidade técnica, volume de uso e recursos envolvidos. O orçamento é fornecido em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação completa.

4.4.O desenvolvimento de funcionalidades adicionais está sujeito à disponibilidade de agenda técnica da Digisan e não configura obrigatoriedade de entrega, salvo formalização em contrato específico.

4.5.Customizações desenvolvidas para o CONTRATANTE permanecem como propriedade intelectual da Digisan, salvo disposição contrária expressa em contrato separado.

5. Suporte Técnico

5.1.A Digisan disponibiliza suporte técnico ao CONTRATANTE pelos canais Chat (disponível na plataforma) e E-mail (ajuda@digisan.com.br), nos seguintes horários: segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), exceto feriados nacionais e feriados municipais do Distrito Federal.

5.2.O SLA de tempo de resposta e resolução é variável e depende do volume de demandas no período, da complexidade da solicitação e do plano contratado. A Digisan emprega seus melhores esforços para atender as solicitações dentro do período de atendimento.

5.3.Chamados abertos fora do horário de atendimento serão tratados no próximo dia útil, na ordem de recebimento e conforme priorização da equipe técnica.

5.4.O suporte compreende dúvidas de uso da plataforma, orientações sobre o modelo de planilha, auxílio em configurações de integração e suporte a erros de emissão identificados no sistema. Não estão incluídos: consultoria fiscal, serviços de contabilidade ou orientação sobre enquadramento tributário.

5.5.Suporte dedicado, SLA garantido e atendimento fora do horário padrão podem ser contratados como funcionalidades adicionais, conforme Cláusula 4.

6. Obrigações do Contratante

6.1.O CONTRATANTE obriga-se a:

  • Usar o serviço Digi-NFe em conformidade com a legislação fiscal brasileira vigente e as normas dos órgãos competentes (Receita Federal, SEFAZ, Prefeituras).
  • Manter os dados cadastrais, a certificação digital e as configurações fiscais atualizados e válidos.
  • Garantir que as informações inseridas nas notas fiscais emitidas por meio do serviço são verídicas, precisas e estão em conformidade com a operação comercial real.
  • Não utilizar o serviço para emissão de notas fiscais fraudulentas, simuladas ou sem correspondência com operações reais.
  • Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso e chaves de API.
  • Não realizar engenharia reversa, cópia, descompilação ou reutilização do código ou da arquitetura do serviço.
  • Notificar imediatamente a Digisan em caso de suspeita de acesso não autorizado à conta ou às credenciais.

7. Propriedade Intelectual

7.1.O serviço Digi-NFe, incluindo todo o código-fonte, interface, documentação, modelos de planilha, APIs, fluxos de integração e demais ativos tecnológicos, é protegido por direitos autorais, segredos comerciais e leis de propriedade intelectual.

7.2.A Digisan é marca registrada. Seu uso não autorizado é vedado.

7.3.A licença concedida ao CONTRATANTE é limitada, não exclusiva e intransferível, destinada exclusivamente ao uso interno do serviço conforme contratado.

7.4.O CONTRATANTE que utilizar o Gateway via API é expressamente proibido de apresentar o serviço como desenvolvido por si próprio, salvo autorização escrita para uso white-label, formalizada em contrato específico.

8. Privacidade e Tratamento de Dados

8.1.A Digisan trata os dados pessoais do CONTRATANTE e de seus usuários em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) e demais normativos aplicáveis.

8.2.Os dados necessários para a emissão de notas fiscais — incluindo dados de terceiros (destinatários) informados pelo CONTRATANTE — são tratados exclusivamente para a finalidade de prestação do serviço contratado.

8.3.O CONTRATANTE, ao inserir dados de terceiros na plataforma, declara possuir base legal para tanto, nos termos da LGPD.

9. Disponibilidade e Níveis de Serviço

9.1.A Digisan emprega seus melhores esforços para manter o serviço disponível de forma contínua. No entanto, não garante disponibilidade ininterrupta, podendo ocorrer interrupções para manutenção programada ou por fatores externos.

9.2.Interrupções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente em horários de menor uso.

9.3.A qualidade e a velocidade da emissão podem ser afetadas por fatores externos, como instabilidades nas Secretarias de Fazenda estaduais ou municipais, que fogem ao controle da Digisan.

9.4.Para o Gateway via API, os níveis de disponibilidade, o tempo de resposta e as janelas de manutenção específicos são definidos em contrato comercial separado.

10. Isenção de Garantias e Limitação de Responsabilidade

10.1.O serviço é fornecido "no seu estado atual" e "conforme disponibilidade". A Digisan não garante que o uso será ininterrupto ou livre de erros.

10.2.A Digisan não se responsabiliza por: (a) erros de configuração fiscal realizados pelo CONTRATANTE; (b) rejeições de notas pela Receita Federal ou Prefeituras decorrentes de dados incorretos; (c) dados errôneos inseridos em planilhas ou via API pelo CONTRATANTE; (d) falhas de terceiros como plataformas de pagamento, órgãos públicos ou provedores de conectividade; (e) danos indiretos, lucros cessantes ou perdas financeiras decorrentes do uso do serviço.

10.3.A responsabilidade total da Digisan perante o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago nos últimos 3 (três) meses de assinatura, salvo disposição expressa em contrário estabelecida em instrumento contratual específico celebrado entre as partes.

11. Legislação Vigente e Foro

11.1.Estes Termos de Uso são regidos pelas leis brasileiras.

11.2.Fica eleito o foro da cidade de Brasília — DF para dirimir quaisquer controvérsias, sem prejuízo do direito do CONTRATANTE de acionar o Juizado Especial de sua comarca ou de recorrer ao procedimento de arbitragem, conforme Cláusula 12.

12. Contrato de Arbitragem

12.1.O CONTRATANTE e a Digisan concordam que qualquer disputa, reivindicação ou controvérsia resultante ou relacionada ao serviço Digi-NFe ou a estes Termos será resolvida por arbitragem ou no juizado de pequenas causas.

12.2.Antes de iniciar arbitragem, a parte requerente deverá enviar aviso escrito à outra parte descrevendo a natureza da disputa e a reparação buscada. As partes têm 30 (trinta) dias para buscar resolução amigável.

12.3.O CONTRATANTE e a Digisan concordam que cada parte fará reivindicações apenas em capacidade individual, sem participar de ações coletivas.

13. Disposições Finais

13.1.Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida ou inaplicável, as demais permanecem em pleno vigor.

13.2.A omissão da Digisan em exigir o cumprimento de qualquer disposição não configura renúncia ao direito de exigi-la futuramente.

13.3.Estes Termos constituem o acordo integral entre as partes e substituem quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.

13.4.Para dúvidas sobre estes Termos:ajuda@digisan.com.br

Termos de Adesão

1ª. ADESÃO

1.1.Por este instrumento de Termo de Adesão, que com as respectivas Cláusulas Gerais faz parte do todo contratual entre as partes abaixo qualificadas como CONTRATANTE e CONTRATADA, tem justo e contratado entre si, contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes condições:

2ª. CONTRATADA

2.1.DIGISAN TECNOLOGIA DIGITAL E INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ: 03.610.650/0001-47, com sede SCS QUADRA 06 BLOCO A Nº 141 SALA 106 – PARTE A – ASA SUL – CEP: 70327-900 – BRASÍLIA DF.

3ª. DO OBJETO.

3.1.A CONTRATADA é empresa prestadora de serviços de software para o gerenciamento e automação de negócios empresariais e Certificação Digital. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA que fornece aos CONTRATANTES os serviços de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - DigiNFe e o de Certificação Digital.

4ª. PRAZO

4.1.A presente Adesão é de duração de doze (12) meses, tendo como data de início o dia da adesão.

4.2.Após o prazo acima declinado, não havendo qualquer manifestação das partes, o presente Termo de Adesão, assim como as Cláusulas Gerais, terão seus termos e condições prorrogados por tempo indeterminado, sendo assegurado às partes o direito de resilição ou rescisão, na forma estabelecida nas Cláusulas Gerais.

4.3.Ocorrendo alterações e ou a implantação por parte da CONTRATADA de novos serviços e combos, e aderindo a eles o já Cliente da DIGISAN, não iniciará novo prazo contratual previsto na Cláusula 4.1.

5ª. SERVIÇO/S CONTRATADO/S, PREÇOS E PRAZO DE PAGAMENTO.

5.1.O CONTRATANTE poderá optar pelos Combos de serviços fornecidos para CONTRATADA.

6ª. PAGAMENTO

6.1.O primeiro pagamento do sistema DigiNFe efetuado pelo CONTRATANTE é de Taxa de Adesão por cada serviço disponibilizado pela DigiSan e deverá ser efetuado no ato da adesão.

6.2.O pagamento das parcelas deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE no vencimento da forma escolhida na Cláusula 5ª, por meio de boleto enviado pela CONTRATADA para o endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE na Cláusula 1.6, ou na forma de cartão de crédito.

7ª. REAJUSTE DE VALORES

7.1.A CONTRATADA poderá reajustar os valores dos Combos descritos na Cláusula 6ª a qualquer momento e sem prévio aviso ao CONTRATANTE.

7.2.Independentemente da condição da Cláusula anterior, a CONTRATADA reajustará no mês de fevereiro de cada ano os valores dos Combos de serviços pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice equivalente legalmente permitido.

7.3.Na falta do índice acima, a CONTRATADA poderá substituí-lo por outro de equivalência.

7.4.O CLIENTE CONTRATANTE está ciente de que, em caso de inadimplência, se aplicará sobre os valores em atraso correção monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%.

8ª. FORMALIZAÇÃO

9.1.Ao firmar este Termo de Adesão, o CONTRATANTE:

a)assume todas as obrigações neste instrumento e as acordadas nas Cláusulas Gerais;

b)declara ter recebido, lido, analisado, compreendido e concordado com todos os termos deste Termo de Adesão e as Cláusulas Gerais, assim como ter procedido os devidos exames nos sites de relacionamento objetos do contrato, aprovando-os para os fins que o levam a contratação dos serviços;

c)Que concorda com todos os termos que estabelecem o uso e a manipulação do sistema via eletrônico, virtual, web sites, opções e que essas escolhas virtuais tem validade jurídica.

Este Termo cancela e substitui todo e qualquer ajuste verbal ou documento anteriormente firmado;
Este Termo é a expressão final dos entendimentos entre as partes referentes a seu respectivo objeto.

Fica, neste ato, eleito o foro da cidade de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas e/ ou questões oriundas deste CONTRATO/ TERMO DE ADESÃO.

Por estarem assim justos e contratados, declara o ADERENTE estar ciente de todos os termos constantes do presente.

Brasília - Distrito Federal.

Voltar ao início